Calculadora de seguro-desemprego 2026

Descubra quanto vai receber por mês e em quantas parcelas, com a tabela oficial deste ano.

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Nos últimos 36 meses antes da demissão.

Tabela do seguro-desemprego 2026

Média salarialValor da parcela
Até R$ 2.222,17Média × 0,8 (mínimo de R$ 1.621,00)
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)

Quantidade de parcelas

Meses trabalhados1ª solicitação2ª solicitação3ª ou mais
6 a 8——3 parcelas
9 a 11—3 parcelas3 parcelas
12 a 234 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas

Exemplo: média salarial de R$ 3.000,00 → R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.000,00 −R$ 2.222,17) = R$ 2.166,66 por parcela. Com 18 meses trabalhados na 1ª solicitação, são 4 parcelas: R$ 8.666,64 no total.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi demitido sem justa causa (ou por rescisão indireta), não tem outra renda própria suficiente e cumpre a carência: 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses na 1ª solicitação, 9 meses nos últimos 12 na 2ª, e 6 meses antes da demissão a partir da 3ª.

Como é calculado o valor da parcela?

Primeiro faz-se a média dos últimos 3 salários antes da demissão. Até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, é R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17; acima disso, é o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo.

Quantas parcelas vou receber?

Depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu o benefício: de 3 a 5 parcelas. Quem trabalhou 24 meses ou mais recebe 5 parcelas; de 12 a 23 meses, 4 parcelas; e, a partir da 2ª solicitação, quem tem menos de 12 meses (cumprida a carência) recebe 3.

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?

O trabalhador formal deve fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia após a demissão, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em um posto do SINE ou do Ministério do Trabalho.

Posso trabalhar como MEI e receber o seguro?

Ter um CNPJ de MEI pode bloquear o benefício, pois indica renda própria. Se o MEI não tem faturamento, é possível recorrer apresentando a declaração anual zerada. Na dúvida, consulte o atendimento do Ministério do Trabalho.

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